STJAgRg no AREsp 2.881.380
Rejeição da denúncia: negativa de prestação jurisdicional configurada
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Processo Penal
- Direito Penal
- Rejeição da denúncia
- Negativa de prestação jurisdicional configurada
- Matéria estritamente jurídica
- Inexistência de reexame de provas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NÃO CONHECIDO POR ALEGADA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA DETERMINAR O CONHECIMENTO DO RESE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. MATÉRIA ESTRITAMENTE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE REEXAME DE PROVAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em reforma da decisão monocrática quando o agravo regimental se limita a reproduzir argumentos já enfrentados e rejeitados, sem apresentar elementos novos capazes de infirmar suas conclusões.
2. O provimento do recurso especial não examinou a aptidão ou a inaptidão da denúncia, nem adentrou o mérito da acusação, apenas limitou-se a reconhecer a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional em razão do não conhecimento do Recurso em Sentido Estrito do MPBA pelo Tribunal de origem, sob fundamento de ausência de dialeticidade.
3. O Ministério Público impugnou, de modo direto e suficiente, a premissa jurídica central adotada na decisão de rejeição da denúncia - consistente na aplicação de standard probatório indevido para a fase de admissibilidade inicial -, razão pela qual não se sustenta a exigência de impugnação ponto a ponto de fundamentos fáticos minuciosos.
4. A controvérsia submetida ao Superior Tribunal de Justiça é exclusivamente jurídica, concernente à correta interpretação do princípio da dialeticidade recursal, não se trata de reexame do acervo probatório.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.