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Jurisprudências

STJHC 761.394

Roubo majorado: reiteração de pedido já analisado em aresp

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Roubo majorado
  • Reiteração de pedido já analisado em aresp
  • Emprego de arma de fogo e concurso de agentes
  • Alegada inexistência de apreensão e perícia da arma
  • Ausência de flagrante ilegalidade

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO EM ARESP. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de dois réus, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação por roubo majorado, com causas de aumento pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo.

2. A defesa alega ausência de apreensão e perícia da arma de fogo e questiona a dosimetria das penas aplicadas.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para reexaminar a dosimetria da pena e a configuração de majorantes sem apreensão de arma de fogo.

III. Razões de decidir

4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

5. A impetração configura reiteração de questões já discutidas e decididas em recurso especial (AREsp 1980473/SP), sendo, portanto, inadmissível.

6. A jurisprudência do STJ dispensa a apreensão e perícia da arma de fogo para a incidência da majorante, desde que existam outros elementos de prova.

7. A dosimetria da pena é atividade discricionária do julgador, sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder.

IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. .

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

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