STFHC 248.103 AgR
Condenação transitada em julgado: utilização como sucedâneo de revisão criminal
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Condenação transitada em julgado
- Utilização como sucedâneo de revisão criminal
- Inviabilidade
- Ausência de ilegalidade evidente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus voltado ao reconhecimento do tráfico privilegiado e, consequentemente, à fixação de regime aberto e à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão consiste em analisar a possibilidade de uso do habeas corpus como substituto de revisão criminal, para obtenção de benefício ao réu após o trânsito em julgado da condenação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, sendo inviável para rediscutir condenação com trânsito em julgado.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.