STJREsp 2.205.730
Homicídio qualificado tentado: decisão de pronúncia
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado tentado
- Decisão de pronúncia
- Desclassificação para lesão corporal
- Ausência de dolo homicida
- Competência do tribunal do júri
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE DOLO HOMICIDA. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE ENTRE QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E FEMINICÍDIO AFASTADA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ.Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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