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Jurisprudências

TSTRR 994-43.2013.5.09.0892

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoI: empresa prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo

Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoI - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA AUTORA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. AEROVIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para proceder a novo exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. AEROVIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. Por vislumbrar possível afronta ao artigo 511, §2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.III - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. AEROVIÁRIO. O eg. TRT consignou entendimento de que a parte ré "não está representada nas normas coletivas trazidas com a petição inicial, firmadas ente o Sindicato Nacional dos Aeroviários e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias, já que não é empresa aeroviária, pois, tem como objeto a prestação de serviços auxiliares ao transporte aéreo.". No entanto, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, nos moldes do Decreto nº 1.232/62, deve ser reconhecido o enquadramento sindical na categoria dos aeroviários dos empregados de empresa prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo. Precedentes. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido por afronta ao artigo 511, §2º, da CLT e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo interno para processar o agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 511, §2º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgou aplicáveis os instrumentos coletivos colacionados pela autora, firmados entre o Sindicato Nacional dos Aeroviários e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Descontos Salariais - Devolução; Multa Prevista em Norma Coletiva; Ajuda / Tíquete Alimentação; Compensação; Correção Monetária; Enquadramento Sindical; Banco de Horas; Trabalho aos Domingos

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