STJHC 965.501
Homicídio qualificado, furto qualificado e corrupção de menores
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Homicídio qualificado, furto qualificado e corrupção de menores
- Writ substitutivo de recurso próprio
- Condenação transitada em julgado
- Hipóteses taxativas do art. 621 do CPP
- Alegação de insuficiência probatória
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 621 DO CPP. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO CAUSAL. Ordem denegada .
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).