STJAgRg no AREsp 3.147.425
Fundamento: impugnação insuficiente
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Fundamento
- Impugnação insuficiente
- Mérito do apelo nobre
- Análise
- Descabimento
- Juízo de admissibilidade do agravo não ultrapassado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. SÚMULA 182/STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO.
1. Inexistente insurgência suficiente contra a fundamentação da decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, incide a Súmula 182/STJ.
2. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.