TSTAg-AIRR 0000988-41.2022.5.06.0104
Responsabilidade subsidiária: celpa
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Responsabilidade subsidiária
- Celpa
- Concessionária de serviço de energia elétrica
- Terceirização
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CELPA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional, ao responsabilizar subsidiariamente a tomadora de serviços, ainda que lícita terceirização, proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado na Súmula nº 331, IV, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de abril de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator