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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.220.321

Usucapião familiar: óbices das súmulas 283 e 284/STF e súmula 7/STJ

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. USUCAPIÃO FAMILIAR. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284/STF E SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC) para negar provimento ao recurso especial, por óbice das Súmulas 283 e 284/STF e 7/STJ.

II. Questão em discussão

2. Questões em discussão: (i) saber se houve impugnação específica aos fundamentos autônomos do acórdão recorrido quanto à inviabilidade da convivência conjugal e à conduta do próprio recorrente que impediu o acesso ao imóvel; (ii) saber se a revisão das premissas fáticas sobre a presença dos requisitos indispensáveis à usucapião familiar é viável em recurso especial; e (iii) saber se é possível o conhecimento por dissídio jurisprudencial.

III. Razões de decidir

3. As razões do agravo interno não enfrentam fundamentos autônomos suficientes do acórdão recorrido e permanecem dissociadas das premissas fáticas nele fixadas, atraindo a incidência das Súmulas 283 e 284/STF.

4. A alteração das conclusões sobre a causa da saída da residência, inexistência de abandono injustificado e ausência de comprovação dos requisitos necessários à configuração da usucapião familiar, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

5. O dissídio jurisprudencial não pode ser conhecido quando persistem os óbices relativos ao conhecimento pela alínea a e quando ausente o cotejo analítico apto a demonstrar a similitude fática e a oposição de teses jurídicas entre os julgados confrontados.

IV. Dispositivo

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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