Jurisprudências
TSTAIRR 21010-51.2019.5.04.0664
Rito sumaríssimo: horas extras
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Rito sumaríssimo
- Horas extras
- Acordo de compensação de jornada
- Banco de horas
- Adoção simultânea
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. ADOÇÃO SIMULTÂNEA. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Banco de Horas