STJAgRg no AREsp 3.078.111
Busca domiciliar: denúncia anônima não especificada
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Busca domiciliar
- Denúncia anônima não especificada
- Ausência de investigação preliminar
- Justa causa não evidenciada
- Prova ilícita
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO ESPECIFICADA. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. PROVA ILÍCITA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão.
2. A busca domiciliar baseada apenas em denúncia anônima não especificada e sem elementos concretos de justa causa (ausência de investigação preliminar), configura prova ilícita, conforme jurisprudência desta Corte Superior.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.