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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no Ag no REsp 1.864.060

Duplicidade de recursos: princípio da unirrecorribilidade

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração, mantendo o não conhecimento de agravo em recurso especial, por duplicidade de interposição, com fundamento nos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.

2. A parte agravante sustenta que não houve duplicidade de recursos, mas sim a interposição de um agravo em recurso especial e, posteriormente, um agravo regimental contra a decisão que negou seguimento ao primeiro. Argumenta que houve erro material que teria induzido a decisão agravada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de dois agravos em recurso especial idênticos, pelo mesmo agravante, configura duplicidade de recursos, ensejando a aplicação dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão agravada fundamentou-se na constatação de que foram interpostos dois agravos em recurso especial idênticos, circunstância que viola o princípio da unirrecorribilidade e caracteriza a preclusão consumativa.

5. A análise dos autos confirma que o recurso "duplicado" não foi conhecido, em razão da existência de outro agravo em recurso especial idêntico, já interposto pelo agravante.

6. A matéria foi devidamente debatida na decisão recorrida, não havendo elementos novos capazes de ensejar a reversão do entendimento anteriormente firmado.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Recurso não provido.

Tese de julgamento:

1. A interposição de dois recursos idênticos pelo mesmo agravante, viola o princípio da unirrecorribilidade e caracteriza a preclusão consumativa.

2. A ausência de elementos novos aptos a alterar o entendimento firmado na decisão recorrida, impede a reversão do julgado.

Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ.

Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada no documento.

Tese

1. A interposição de dois recursos idênticos pelo mesmo agravante, viola o princípio da unirrecorribilidade e caracteriza a preclusão consumativa.

2. A ausência de elementos novos aptos a alterar o entendimento firmado na decisão recorrida, impede a reversão do julgado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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