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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.545.264

Crime de responsabilidade de prefeito: óbices das súmulas 7/STJ e 280/STF

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. ART. 1º, XIII, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 280/STF.

1. Os argumentos apresentados no agravo regimental não são suficientes para afastar os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.

2. A análise da tipicidade da conduta, prevista no art. 1º, XIII, do Decreto-Lei n. 201/1967, tal como posta, exige a interpretação de legislação municipal para aferir a legalidade das contratações temporárias, o que encontra óbice na Súmula 280/STF.

3. A pretensão de modificar a conclusão do Tribunal de origem, que reconheceu a presença de indícios da prática delitiva com base no acervo probatório, demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

4. Agravo regimental improvido .

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

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