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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.191.350

Unidade do dispositivo nas decisões de inadmissibilidade

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC, E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. UNIDADE DO DISPOSITIVO NAS DECISÕES DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em conformidade com o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, bem como com o entendimento da Corte Especial acerca da unidade do dispositivo nas decisões de inadmissibilidade.

2. Nas razões do agravo regimental, a defesa não enfrentou o fundamento determinante da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas de que a controvérsia seria exclusivamente de direito e estaria prequestionada, o que não supre o ônus da dialeticidade.

3. A falta de impugnação específica atrai a incidência, por analogia, do enunciado da Súmula n. 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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