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Jurisprudências

TSTRR-Ag 10184-84.2022.5.15.0136

II –agravo de instrumento: gratificação de assiduidade

  • Direito do Trabalho
  • Direito Empresarial
  • II –agravo de instrumento
  • Gratificação de assiduidade
  • Previsão em lei municipal
  • Equiparação a regulamento empresarial
  • Prescrição total
  • Prescrição e Decadência

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Ante a indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso, merece ser provido o agravo para determinar o exame do agravo de instrumento do reclamado quanto ao tema "prescrição –gratificação de assiduidade". Agravo provido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. EQUIPARAÇÃO A REGULAMENTO EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO TOTAL. Ante a possível contrariedade à Súmula 294 do TST, deve ser provido o agravo de instrumento. III - RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. EQUIPARAÇÃO A REGULAMENTO EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO TOTAL. O Tribunal regional entendeu que, em se tratando de parcelas previstas em lei, não se aplica a prescrição total, conforme disposto na parte final da Súmula nº 294 do TST. Entretanto, a jurisprudência desta Corte vem se posicionando no sentido de que as leis municipais que criam ou restringem direitos equiparam-se a regulamento empresarial, uma vez que incumbe privativamente à União legislar sobre direito do trabalho, consoante dispõe o artigo 22, I, da Constituição Federal. Precedentes. Nesse contexto, aplica-se a prescrição total, preconizada na primeira parte da Súmula 294 do TST à pretensão referente a benefícios previstos em lei municipal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para determinar o exame do agravo de instrumento no tocante ao tema "prescrição"; II - dar provimento ao agravo de instrumento por possível contrariedade à Súmula nº 294 do TST, para determinar o processamento do recurso de revista e a intimação das partes interessadas de que o julgamento do recurso dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente à data da referida publicação; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. EQUIPARAÇÃO A REGULAMENTO EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO TOTAL", por contrariedade à Súmula 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que declarou a prescrição total da pretensão referente à gratificação de assiduidade, extinguindo, o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Inverte-se o ônus da sucumbência, dispensando-se a parte reclamante do recolhimento das custas, por ser beneficiária da justiça gratuita.

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