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Jurisprudências

STJAgRg no HC 935.526

Reconhecimento fotográfico: disciplina do art. 226 do CPP observada

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Reconhecimento fotográfico
  • Disciplina do art. 226 do CPP observada
  • Confirmação em juízo pela vítima sobrevivente
  • Indícios de autoria configurados
  • Manutenção da pronúncia

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. DISCIPLINA DO ART. 226 DO CPP OBSERVADA. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO PELA VÍTIMA SOBREVIVENTE. INDÍCIOS DE AUTORIA CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. O reconhecimento fotográfico realizado extrajudicialmente observou a disciplina do art. 226 do Código de Processo Penal, porquanto apresentadas "imagens de diversas outras pessoas que possuíam características semelhantes às descritas pelo ofendido". Ademais, a vítima sobrevivente ratificou judicialmente, com firmeza, o reconhecimento do réu, afirmando "se lembrar muito bem do rosto dele do dia dos fatos", circunstância que demonstra a existência dos indícios mínimos de autoria, o que se mostra suficiente para a manutenção da decisão de pronúncia, conforme disciplina o art. 413 do Código de Processo Penal.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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