STJAgRg no AREsp 3.218.796
Estupro de vulnerável: princípio da colegialidade
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Princípio da colegialidade
- Deficiência de fundamentação (súmula n. 284 do STF)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA N. 284 DO STF). AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão monocrática do relator, sujeita a controle pelo colegiado, por meio de agravo regimental, não ofende o princípio da colegialidade, estando amparada pelo ordenamento processual e pelas garantias do devido processo legal e da ampla defesa.
2. A admissibilidade do recurso especial exige a indicação clara dos dispositivos de lei federal tidos por violados e a demonstração objetiva de como o acórdão recorrido os contrariou. A deficiência de fundamentação enseja a aplicação analógica da Súmula n. 284 do STF.
3. Ausência de fundamentos novos capazes de infirmar as razões da decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.