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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.055.042

Utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio
  • Não cabimento
  • Lesão corporal e ameaça
  • Violência doméstica
  • Regime prisional fechado
  • Flagrante ilegalidade inexistente

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REGIME PRISIONAL FECHADO. FLAGRANTE ILEGALIDADE INEXISTENTE. AGRAVO IMPROVIDO.

1. É incabível o manejo do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, salvo em casos excepcionais de manifesta ilegalidade, o que não se verifica na hipótese dos autos.

2. O Tribunal de origem concluiu pela proporcionalidade do regime fechado, tendo em vista a reincidência do réu, bem como a existência de circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), o que está de acordo com o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, bem como com a jurisprudência desta Corte Superior, inexistindo flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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