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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.080.104

Associação para o tráfico: writ substitutivo de revisão criminal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Associação para o tráfico
  • Writ substitutivo de revisão criminal
  • Ausência de flagrante ilegalidade
  • Dilação probatória
  • Impossibilidade
  • Revisão da dosimetria

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO LIMINAR. APOIO EM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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