Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.117.369

Princípio da colegialidade

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial.

2. A Defesa reedita as teses do recurso especial (violação de dispositivos do CPP, da CF e da CADH, divergência jurisprudencial, inexistência de provas quanto ao concurso de pessoas e ofensa ao princípio da colegialidade).

3. O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não provimento do agravo regimental.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental que apenas reproduz as razões do recurso especial, sem impugnar especificamente o fundamento da decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, pode ser conhecido.

5. Outra questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática da Presidência do STJ, proferida com base no art. 21-E, V, do RISTJ e em normas do CPC que autorizam o não conhecimento de recursos manifestamente inadmissíveis, viola o princípio da colegialidade, considerando a possibilidade de interposição de agravo regimental.

III. Razões de decidir

6. Constata-se que o agravo regimental não impugna, de forma específica e pormenorizada, o fundamento da decisão agravada relativo à inadmissibilidade do agravo em recurso especial, limitando-se a reproduzir as razões do recurso especial, o que atrai o óbice da Súmula 182/STJ.

7. O art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 exige que, na petição de agravo interno, o recorrente impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada, de modo que a ausência dessa impugnação específica impede o conhecimento do agravo regimental.

8. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os recursos devem atacar, de forma concreta, todos os fundamentos da decisão recorrida, não bastando alegações genéricas ou a mera insistência nas teses de mérito anteriormente deduzidas.

9. A Presidência do STJ possui competência, nos termos do art. 21-E, V, do RISTJ, para não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, de modo que a atuação monocrática nessa hipótese não configura violação ao princípio da colegialidade.

10. A prolação de decisão monocrática encontra ainda amparo no CPC, e a possibilidade de interposição de agravo regimental, por meio do qual a matéria pode ser submetida ao órgão colegiado, afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade.

IV. Dispositivo e tese

11. Resultado do Julgamento: agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. O agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir as razões do recurso especial, é inadmissível, à luz do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ.

2. A decisão monocrática da Presidência do STJ que, com base no art. 21-E, V, do RISTJ e nas normas do CPC, não conhece de recurso inadmissível ou sem impugnação específica não viola o princípio da colegialidade, em razão da possibilidade de controle pelo agravo regimental.

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º; CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 21-E, V; RISTJ, art. 34, XVIII, a; Súmula 182/STJ.

Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes individualizados a considerar, à vista da orientação de desconsiderar o conteúdo das citações transcritas.

Tese

1. O agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir as razões do recurso especial, é inadmissível, à luz do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ.

2. A decisão monocrática da Presidência do STJ que, com base no art. 21-E, V, do RISTJ e nas normas do CPC, não conhece de recurso inadmissível ou sem impugnação específica não viola o princípio da colegialidade, em razão da possibilidade de controle pelo agravo regimental.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.