TSTAg-AIRR 1000941-67.2016.5.02.0461
Doença ocupacional: danos morais
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- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Doença ocupacional
- Danos morais
- Danos materiais
- Pensão mensal
- Reintegração
- Estabilidade normativa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA.ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDOPOR SUCESSÃO - DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS - DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL - REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE NORMATIVA - PLANO DE SAÚDE. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta . Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Plano de Saúde; Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Correção Monetária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais