Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EDv nos EAREsp 1.644.427

Segundos aclaratórios: inexistência de vício

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Segundos aclaratórios
  • Inexistência de vício
  • Inovação recursal
  • Prequestionamento
  • Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC
  • Multa não aplicada

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGUNDOS ACLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS; MULTA NÃO APLICADA.

1- Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Seção que rejeitou anteriores aclaratórios, com pretensão de pronunciamento expresso sobre dispositivos constitucionais e legais para fins de prequestionamento.

2- Segundos embargos de declaração somente se admitem para sanar vício surgido no julgamento dos primeiros aclaratórios, inexistente na hipótese. A controvérsia já foi delimitada à admissibilidade dos embargos de divergência e à ausência de impugnação específica dos fundamentos que impediram seu processamento, sendo inviável introduzir matéria estranha ao objeto recursal sob alegação de omissão. A finalidade de prequestionamento não amplia as hipóteses do art. 1.022 do CPC nem exige manifestação expressa e individualizada sobre todos os dispositivos invocados quando a controvérsia foi suficientemente solucionada. Ausente intuito manifestamente protelatório, inaplicável a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.

3- Embargos de declaração rejeitados, sem aplicação de multa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.