TSTAg-AIRR 11391-93.2021.5.15.0091
Decisão mantida por fundamento diverso: ausência de interesse recursal
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Decisão mantida por fundamento diverso
- Ausência de interesse recursal
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Sucessão de Empregadores
Ementa
AGRAVO RESPONSABILIDADE DA HARIBO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO PROVIMENTO. 1. No caso , o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante para afastar a pretensão de reconhecimento de responsabilidade da segunda reclamada pelos créditos devidos ao autor. 2. Nesse contexto, tem-se que a reclamada não foi sucumbente, carecendo de interesse recursal. 3. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, a qual deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Sucessão de Empregadores