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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.033.877

Prisão preventiva: furto qualificado e adulteração de produto

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Prisão preventiva
  • Furto qualificado e adulteração de produto
  • Carga expressiva de soja
  • Gravidade concreta
  • Reincidência
  • Risco de reiteração delitiva

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO E ADULTERAÇÃO DE PRODUTO. CARGA EXPRESSIVA DE SOJA. GRAVIDADE CONCRETA. REINCIDÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta, consistente em furto de expressiva carga de soja - 37.620 kg - e sua adulteração, circunstâncias que evidenciam a periculosidade social do agente.

2. A reincidência e os maus antecedentes do agravante demonstram risco concreto de reiteração delitiva, legitimando a medida extrema.

3. As condições pessoais favoráveis não têm o condão de afastar a prisão preventiva quando presentes elementos concretos que justificam sua manutenção.

4. As medidas cautelares diversas da prisão revelam-se insuficientes diante do contexto fático e da gravidade dos delitos.

5. Alegações de inocência e de desproporcionalidade da custódia não comportam exame na via estreita do habeas corpus.

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.

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