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Jurisprudências

TSTRRAg-RRAg 0000988-18.2022.5.11.0002

Competência: execução individual de sentença coletiva

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. 1.COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ELEIÇÃO DO FORO PELO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO DA AÇÃO CONDENATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. FORMA DE LIQUIDAÇÃO DO TÍTULO. OFENSA À COISA JULGADA. APLICAÇÃO DA OJ 123 DA SDI-2 DO TST, POR ANALOGIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. BASE DE CÁLCULO DA CONDENAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. APLICAÇÃO DA OJ 123 DA SDI-2 DO TST, POR ANALOGIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 5. DEDUÇÃO DA CTVF. OFENSA À COISA JULGADA. APLICAÇÃO DA OJ 123 DA SDI-2 DO TST, POR ANALOGIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 6. FGTS SOBRE AS DIFERENÇAS APURADAS. OFENSA À COISA JULGADA. APLICAÇÃO DA OJ 123 DA SDI-2 DO TST, POR ANALOGIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVIDOS. AUTONOMIA DA AÇÃO INDIVIDUAL. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 8. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do executado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. CONDENAÇÃO QUE ANTECEDE A INSTITUIÇÃO DA TAXA SELIC (1995). APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NAS ADCS 58 E 59 E ADIS 6021 E 5867 COM AS ADAPTAÇÕES ESTABELECIDAS NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL N.º 56.363/AM. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional consignou tratar-se de demanda ajuizada no ano de 1989, sendo certo que a criação da SELIC se deu com a Lei nº 9.065/1995, o que atrairia a diretriz firmada na Reclamação Constitucional 56.363 do STF, de que a atualização dos valores executados se daria da seguinte forma “a) IPCA e juros, no período antecedente ao ajuizamento da ação de conhecimento em que formado o título exequendo; b) IPCA e juros, no período da fase judicial que antecede a criação da taxa SELIC e; c) taxa SELIC, no período da fase judicial alcançado pela disciplina legal que a instituiu, ou seja, Lei 9.065/1995”. 2. Com efeito, a conclusão adotada na Reclamação Constitucional nº 56.363/Amazonas se adequa ao caso concreto, de modo que reputam-se inviolados os dispositivos pertinentes apontados pelo reclamado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo de instrumento e negar-lhe provimento e II ¿ não conhecer do recurso de revista. Brasília, 12 de março de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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