TSTRR 0000724-14.2025.5.10.0005
Execução provisória: obrigação de fazer
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução provisória
- Obrigação de fazer
- Ente equiparado à fazenda pública
- Condenação sem cunho expropriatório
- Desnecessidade de precatório judicial
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – ENTE EQUIPARADO À FAZENDA PÚBLICA – CONDENAÇÃO SEM CUNHO EXPROPRIATÓRIO – DESNECESSIDADE DE PRECATÓRIO JUDICIAL – TEMA 45 DO STF. O Tribunal Regional entendeu que a INFRAERO, por se equiparar à Fazenda Pública, sujeita-se ao regime constitucional de precatórios, reputando inviável a execução provisória diante da ausência de trânsito em julgado, por considerar que a obrigação de fazer reconhecida no título possuía natureza essencialmente pecuniária. Todavia, a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, em consonância com o Tema 45 da repercussão geral do STF, admite a execução provisória de obrigações de fazer contra a Fazenda Pública, ainda que delas decorram repercussões financeiras futuras, restringindo a exigência de precatório às obrigações de pagar quantia certa relativas a parcelas pretéritas. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 5º, XXXV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a decisão que extinguiu o processo sem resolução de mérito, determinar o retorno do feito à Vara do Trabalho de origem a fim de que prossiga na execução provisória exclusivamente nas obrigações de fazer. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora