STJRHC 225.086
Trancamento da ação penal: inépcia da denúncia
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Trancamento da ação penal
- Inépcia da denúncia
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. O trancamento da ação penal, somente é possível, na via estreita do habeas corpus ou do seu respectivo recurso ordinário em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de materialidade ou de autoria delitiva.
2. Limitando-se a peça acusatória a genericamente imputar ao recorrente e ao codenunciado a conduta de ameaça à vítima com o objetivo de favorecer interesse próprio em processo judicial, sem descrever minimamente o conteúdo das alegadas ameaças, tampouco especificar o mal injusto prometido ou individualizar a atuação de cada um dos denunciados, configura-se a inépcia da denúncia.
3. A peça acusatória, na forma em que apresentada, impede que os denunciados tenham conhecimento suficiente dos fatos que lhes são imputados, impossibilitando o exercício pleno do direito de defesa e violando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual deve ser determinado o trancamento da ação penal, ressalvada a possibilidade de o Ministério Público oferecer nova denúncia, nas hipóteses autorizadas em lei.
4. Recurso provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.