TSTAg-AIRR 0010659-53.2023.5.03.0002
Responsabilidade da empresa sucessora: tíquete alimentação
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Responsabilidade da empresa sucessora
- Tíquete alimentação
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCESSORA. 2. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de junho de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator