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Jurisprudências

STJAgInt no RHC 239.361

Execução de alimentos: prisão civil

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. PRISÃO DOMICILIAR. CONDIÇÕES DE SAÚDE. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS CONSTITUÍDAS.

1. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que somente se admite a prisão domiciliar de preso portador de doença grave "quando demonstrada a necessidade de assistência médica contínua, impossível de ser prestada no estabelecimento prisional comum" (HC 498.437/SP, Terceira Turma, DJe 6/6/2019).

2. Na espécie, não se constata, do documento acostado aos autos, elementos aptos e seguros a evidenciar o atual estado de saúde do recorrente e a impossibilidade absoluta do seu tratamento no estabelecimento prisional. Não há, ademais, qualquer outro documento ou elemento de prova que comprove o estado de saúde do recorrente passados mais de três anos do atestado médico referido. Tampouco se verifica demonstração inequívoca de que o estabelecimento prisional onde será cumprida a prisão civil é inadequado ou que não terá condições de proporcionar a ele mínimas condições ao efetivo tratamento da sua enfermidade, incumbindo ao Juízo da execução examinar a hipótese no momento adequado.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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