STJAgRg no AREsp 2.961.702
Decisão mantida por seus próprios fundamentos: consequências do crime
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Decisão mantida por seus próprios fundamentos
- Consequências do crime
- Abalo à imagem do poder judiciário
- Circunstância elementar ao tipo penal
- Impossibilidade de valoração negativa
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ABALO À IMAGEM DO PODER JUDICIÁRIO. CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR AO TIPO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 568/STJ.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o dano à imagem do Poder Judiciário Estadual é efeito natural do crime de corrupção, e, como tal, é indissociável das elementares típicas, de modo que não pode ser considerado para elevar a pena-base.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.