STJAgRg no RHC 214.443
RECURESO EM Habeas corpus: nulidade de provas
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- RECURESO EM Habeas corpus
- Nulidade de provas
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. RECURESO EM Habeas corpus. Nulidade de provas. Agravo IMprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, no qual se alegava a nulidade de provas em ação penal e se pleiteava o desentranhamento das mesmas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus é a via adequada para reconhecer a nulidade de provas coligidas em sede administrativa e determinar seu desentranhamento em ação penal.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é cabível para discutir nulidade de provas em sede administrativa, devendo tal questão ser analisada no decorrer do processo penal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
4. A decisão administrativa que reconheceu a nulidade do parecer prévio ainda não transitou em julgado, não estando revestida de definitividade.
5. A nulidade alegada decorre de violação a normas processuais, estando o processo administrativo pendente de nova instrução.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo improvido.
Tese de julgamento: "1. O habeas corpus nã o é a via adequada para discutir nulidade de provas coligidas em sede administrativa. 2. Questões de nulidade de provas devem ser analisadas no decorrer do processo penal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa".
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 857.496/AM, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 04.03.2024.
Tese
"1. O habeas corpus nã o é a via adequada para discutir nulidade de provas coligidas em sede administrativa. 2. Questões de nulidade de provas devem ser analisadas no decorrer do processo penal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).