STJAgRg no AREsp 2.854.634
Atentado violento ao pudor: violação do princípio da correlação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Atentado violento ao pudor
- Violação do princípio da correlação
- Fatos narrados na denúncia
- Continuidade delitiva
- Fração de aumento
- Número de delitos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. NÚMERO DE DELITOS. SÚMULA 83/STJ.
1. Não há falar em violação do princípio da correlação se a condenação se ateve aos fatos descritos na denúncia, ainda que a instrução processual tenha trazido maior detalhamento sobre as circunstâncias dos crimes. A elucidação do número exato de infrações, quando a denúncia já narrava a reiteração delituosa, não configura mutatio libelli.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o aumento da pena pela continuidade delitiva se baseia no número de infrações cometidas.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.