STJAgRg na RvCr 6.564
Homicídios qualificados: violação do art. 479 do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídios qualificados
- Violação do art. 479 do CPP
- Hipóteses do art. 621 do CPP não caracterizadas
- Decisum recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte
- Prejuízo não demonstrado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. TESE DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 479 DO CPP. HIPÓTESES DO ART. 621 DO CPP NÃO CARACTERIZADAS. INEXISTÊNCIA DE MALFERIMENTO À LEI OU DE CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, OU DE NOVAS PROVAS. DECISUM RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AFERIÇÃO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS E DA CIÊNCIA DA DEFESA DENTRO DO PRAZO LEGAL DE 3 DIAS ÚTEIS. MATÉRIA DE FATO RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2025 a 19/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.