STJRHC 211.082
Tráfico de drogas: apreensão de 142 kg de cocaína
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Apreensão de 142 kg de cocaína
- Prisão preventiva
- Fundamentação
- Indicação de elementos concretos
- Monitoração prévia pela polícia
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 142 KG DE COCAÍNA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. MONITORAÇÃO PRÉVIA PELA POLÍCIA. OPERAÇÃO DE COMPLEXIDADE TÉCNICA. PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. SUPERAÇÃO DE EVENTUAL NULIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. A decisão de primeiro grau, que homologou a prisão em flagrante e a converteu em preventiva, está devidamente fundamentada, evidenciando a gravidade concreta do delito e o risco à ordem pública.
2. A prisão em flagrante decorreu de uma operação previamente estruturada, destinada a desvendar uma organização criminosa envolvida no tráfico interestadual de drogas.
3. Eventuais nulidades ocorridas no flagrante são superadas pela conversão em prisão preventiva, sendo que as questões relativas à legalidade da abordagem policial devem ser aprofundadas no decorrer da ação penal.
4. O reexame do conjunto fático-probatório é incompatível com os limites do habeas corpus (ou recurso em habeas corpus), não havendo elementos que evidenciem, de forma manifesta, a ilegalidade das diligências realizadas.
5. Recurso em habeas corpus improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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