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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001295-83.2022.5.02.0008

Negativa de prestação jurisdicional: horas extras

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o Regional enfrentou detidamente a controvérsia posta ao seu exame, embora de maneira contrária aos interesses da reclamante, explicitando os fundamentos que embasaram o enquadramento da empregada na hipótese do art. 224, § 2º, da CLT, uma vez que as atribuições da reclamante envolviam fidúcia distinta de outros bancários. Nesse passo, no mérito, observa-se que o Tribunal de origem excluiu da condenação o pagamento das horas extras, ao fundamento de que a prova oral produzida evidenciou o exercício de cargo de confiança pela reclamante e o enquadramento na exceção do art. 224, § 2º, da CLT, pois demonstrada a responsabilidade especial capaz de permitir o reconhecimento da fidúcia diferenciada. Assim, a decisão agravada merece ser mantida, com acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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