STJAgRg no REsp 2.255.025
Estupro de vulnerável: ilicitude de prova
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro de vulnerável
- Ilicitude de prova
- Ilegalidade na dosimetria da pena
- Ausência de dolo específico da conduta
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ILICITUDE DE PROVA. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO DA CONDUTA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O recorrente não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada em relação a duas das três teses defensivas, circunstância que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ.
2. No caso, consignou a Corte de origem que o dolo específico de satisfação da lascívia ficou bem demonstrado na medida em que o recorrente teria beijado a vítima por quatro vezes, certificando-se de que não havia ninguém mais por perto, o que revelou a natureza libidinosa do ato e afastou a tese de inexistência de dolo específico de satisfação da lascívia. Para rever tal conclusão, seria necessária a incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com esta via excepcional a teor do que preconiza a Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.