STJAgRg no RHC 221.697
Homicídio qualificado: prisão preventiva
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Prisão preventiva
- Garantia da ordem pública
- Instrução deficiente
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. O STJ não conheceu do recurso em habeas corpus por deficiência de instrução, ante a ausência da transcrição da decisão proferida oralmente em audiência, embora registrada em mídia audiovisual.
3. O STJ possui o entendimento no sentido de que é ônus do impetrante instruir o habeas corpus requerido a esta Corte Superior com cópia do ato coator, além da prova pré-constituída da aventada ilegalidade ou do abuso de poder. A deficiente instrução do writ impede o seu conhecimento.
4. Ademais, caberia à defesa solicitar à serventia judicial a transcrição da decisão gravada em sistema audiovisual e colacioná-la integralmente aos autos, de modo a instruir devidamente o presente recurso, tendo em vista que a ausência de peça essencial ao deslinde da controvérsia impede o exame sobre as alegações.
5. O habeas corpus não é o meio adequado para reanálise exauriente de elementos probatórios.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.