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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.098.460

Tráfico de drogas: irregularidade na representação processual

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Irregularidade na representação processual
  • Ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento
  • Não sanado o vício mesmo após a intimação da parte
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO. NÃO SANADO O VÍCIO MESMO APÓS A INTIMAÇÃO DA PARTE. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial devido à ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento conferindo poderes à advogada subscritora do recurso.

2. A parte recorrente foi intimada para sanar a irregularidade na representação processual, mas não o fez dentro do prazo, resultando na preclusão temporal.

3. A decisão monocrática agravada baseou-se na Súmula 115 do STJ, que considera inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento, não sanada após intimação, impede o conhecimento do recurso especial.

III. Razões de decidir

5. A jurisprudência do STJ estabelece que a ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento, não sanada após intimação, impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 115 do STJ.

6. A juntada extemporânea de procuração não é suficiente para corrigir a deficiência processual.

7. A alegação de existência de procuração nos autos originários não sana a irregularidade na representação processual, que deve ser comprovada no ato da interposição do recurso especial.

IV. Dispositivo

8. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).

Indexação

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