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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 210.040

Armazenamento de pornografia infantil: incompetência da justiça federal

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ARMAZENAMENTO DE PORNOGRAFIA INFANTIL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o habeas corpus não é a via adequada para discutir conflitos de competência que não impliquem prejuízo atual ou iminente ao direito de locomoção.

2. Não se observa flagrante ilegalidade, pois a análise da competência demandaria dilação probatória e revolvimento fático-probatório, inviáveis pela via eleita.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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