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Jurisprudências

TSTAIRR 0100104-85.2022.5.01.0483

I ? agravo de instrumento em recurso de revista da petroleo brasileiro s a petrobras

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Regulatório e Energia
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomador de serviços
  • Aplicação da lei 9.478/1997 e do decreto 2.745/1998
  • Inaplicabilidade do art. 71 da lei 8.666/1993
  • Procedimento licitatório simplificado
  • Incidência do item IV da súmula 331 do TST

Ementa

I ? AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA LEI 9.478/1997 E DO DECRETO 2.745/1998. INAPLICABILIDADE DO ART. 71 DA LEI 8.666/1993. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. Trata-se de caso em que a prestação de serviço ocorreu durante a vigência do art. 67 da Lei 9.478/1997, que previa procedimento licitatório simplificado para as contratações procedidas da Petrobras. Tal dispositivo legal foi regulamentado pelo Decreto 2.745/1998 e, posteriormente, revogado pela Lei 13.303 de 2016. O TST adota o entendimento de que, nesses casos, é aplicável o constante da Súmula 331, IV, do TST, que trata da terceirização sob o regime da iniciativa privada, não sendo necessário o exame da questão sob o enfoque do item V da Súmula 331, que trata da terceirização sob o regime próprio dos entes públicos. Precedentes. Incidem, na hipótese, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II ? AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SGS INDUSTRIAL - INSTALACOES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA. DIFERENÇA SALARIAL. PISO NORMATIVO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO MAL APARELHADO. A indicação genérica de ofensa aos artigos 373 do CPC e 818 da CLT, sem especificar o inciso ou parágrafo tido por violado, não atende ao disposto no artigo 896, "c", da CLT e na Súmula 221/TST, conforme já decidiu a SBDI-1 desta Corte. Ainda que por fundamento diverso, o recurso de revista não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, negar provimento aos agravos de instrumento.

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