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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 0000860-54.2020.5.22.0004

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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