TSTEDCiv-RRAg 0000860-54.2020.5.22.0004
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
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