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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001012-32.2024.5.05.0038

Acúmulo de cargo/função: intervalo intrajornada

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO - INTERVALO INTRAJORNADA - ÔNUS DA PROVA - TRABALHO AOS DOMINGOS - COMPENSAÇÃO DE JORNADA - QUEBRA DE CAIXA - ASSÉDIO MORAL - REPARAÇÃO DE DANO MORAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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