STJAgInt no AREsp 2.914.640
Alegação genérica de violação do art. 1.022 do CPC
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Alegação genérica de violação do art. 1.022 do CPC
- Ausência de comando normativo
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF.
1. A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC, sem explicitar os pontos em que o acórdão recorrido teria sido omisso, contraditório ou obscuro, bem como a relevância do enfrentamento da legislação e das teses recursais não analisadas, é deficiente e atrai a incidência da Súmula n. 284/STF.
2. A indicação de dispositivos legais sem comando normativo apto a sustentar a tese recursal não viabiliza o conhecimento do recurso especial, atraindo a Súmula n. 284/STF. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.