STFHC 247.951 AgR
Execução Penal: consumo de medicação controlada
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Execução Penal
- Consumo de medicação controlada
- Tumulto
- Desobediência à ordem de policial penal
- Impossibilidade
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Execução Penal. Consumo de medicação controlada. Tumulto. Desobediência à ordem de policial penal. Falta grave reconhecida. Pedido de desclassificação para falta média ou leve. Impossibilidade. A conduta do apenado de, na companhia de outro detento, fazer uso de grande quantidade de medicamento controlado, levando a grande tumulto na cela e desobediência da ordem dos policiais penais, amolda-se à falta grave prevista no art. 50, VI c/c art. 39, I, II e V, da Lei de Execução Penal. 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.