STJAgRg no HC 930.937
Transferência de presídio: julgado prejudicado o pedido
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Transferência de presídio
- Julgado prejudicado o pedido
- Supressão de instância
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANSFERÊNCIA DE PRESÍDIO. JULGADO PREJUDICADO O PEDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A transferência do agravante para outro presídio diverso daquele em que era mantido por ocasião da impetração, torna prejudicado o pedido original do habeas corpus, que visava à transferência da Penitenciária de Reginópolis I.
2. A superlotação do novo presídio deve ser objeto de ação própria, não podendo ser aproveitada no presente habeas corpus.
3. A ausência de apreciação da superlotação do novo presídio pelo Tribunal de Justiça caracteriza supressão de instância, conforme jurisprudência pacífica, inviabilizando o conhecimento do habeas corpus.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.