STFARE 1.620.374 AgR
Seguradora: indenização
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguradora
- Indenização
- Acidente de trânsito
- Responsabilidade do Estado
- Inviabilidade do recurso
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação regressiva. Seguradora. Indenização. Acidente de trânsito. Responsabilidade do Estado. Inviabilidade do recurso. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência da Súmula 279 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se as razões apresentadas no agravo regimental são aptas a infirmar a decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para modificar a conclusão da decisão recorrida.
4. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria a análise dos fatos e das provas constantes dos autos, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.