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Jurisprudências

STJAREsp 3.226.288

Decisão de inadmissão: dialeticidade

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULA N. 284 DO STJ. DIALETICIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDOS.

1. As decisões de inadmissão dos recursos especiais assentaram, de modo autônomo, a incidência da Súmula 7 do STJ, ao consignar que a reversão das conclusões demandaria reexame do conjunto fático-probatório, e, por analogia, da Súmula n. 284 do STF quanto à deficiência de fundamentação na tese relativa à continuidade delitiva.

2. As razões dos agravos limitaram-se a afirmar genericamente tratar-se de "revaloração jurídica" e a repetir teses de mérito, sem cotejo concreto com as premissas fáticas do acórdão recorrido, nem enfrentamento específico do vício de fundamentação reconhecido na origem.

3. Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal (art. 932, III, do CPC) e incidência do enunciado 182 da Súmula do STJ, por ausência de impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos das decisões agravadas.

4. Agravos em recurso especial não conhecidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer dos agravos em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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