STJEDcl no HC 819.194
Estupro qualificado: alegação de erro material
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro qualificado
- Alegação de erro material
- Trânsito em julgado da revisão criminal
- Inexistência de vício
- Revogação da liminar
- Comunicação ao tribunal de origem
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. COMUNICAÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.