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Jurisprudências

STJAgRg no HC 987.097

Associação para o tráfico: ausência de novos argumentos

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Associação para o tráfico. Ausência de novos argumentos. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

2. O recorrente sustenta inexistência de elementos aptos a caracterizar o delito de associação para o tráfico, especialmente os requisitos de estabilidade e permanência.

3. No agravo regimental, o recorrente reproduz os mesmos fundamentos utilizados na inicial do habeas corpus, sem apresentar novos argumentos.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de novos argumentos no agravo regimental impede a alteração da decisão anteriormente proferida.

III. Razões de decidir

5. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, inexistindo novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, o recurso não deve ser sequer conhecido.

6. A decisão recorrida indicou elementos de prova suficientes para caracterizar o vínculo associativo voltado ao cometimento do delito de tráfico, nos termos do art. 35 da Lei nº 11.343/06.

7. A desconstituição da conclusão sobre a associação para o tráfico demandaria aprofundamento da análise do acervo probatório, medida inviável na via estreita do habeas corpus.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Recurso desprovido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de novos argumentos no agravo regimental impede a alteração da decisão anteriormente proferida.

2. A desconstituição de conclusão sobre vínculo associativo para o tráfico exige análise aprofundada de provas, inviável na via do habeas corpus.

Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/06, art. 35.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJE de 11.11.2024.

Tese

1. A ausência de novos argumentos no agravo regimental impede a alteração da decisão anteriormente proferida.

2. A desconstituição de conclusão sobre vínculo associativo para o tráfico exige análise aprofundada de provas, inviável na via do habeas corpus.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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