TSTAg-AIRR 0020468-85.2020.5.04.0021
Procedimento sumaríssimo: horas extras
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Horas extras
- Validade dos cartões de ponto
- Incide ao caso o disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O trecho do acórdão recorrido indicado pela parte em recurso de revista não emite tese acerca da existência de norma coletiva autorizando a adoção de registros de ponto britânicos, temática esta relacionada aos dispositivos constitucionais invocados (arts. 7º, XXVI, e 8º, III), de modo que a parte não consegue demonstrar o confronto analítico entre o acórdão recorrido e a fundamentação jurídica apresentada em razões recursais. O trecho transcrito somente consigna análise quanto à fidedignidade dos cartões de ponto juntados para comprovação dos horários de trabalho cumpridos, matéria não afeta aos dispositivos mencionados. Incide ao caso o disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Cumpre ressaltar que o presente feito está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido o Recurso de Revista por afronta à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Nesse contexto, uma vez que a parte reclamada se limitou a indicar somente afronta a dispositivo legal, inviável a análise das razões recursais. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora